Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1.º da Constituição, e, eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº. 1287, de 18 de outubro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.287, de 18 de outubro de 1973, que "estende às atividades de mineração os incentivos concedidos aos projetos de desenvolvimento industrial pelo Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 20 de março de 1974.
Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1974, Página 3121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1974, Página 331 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1974, Página 769 (Publicação Original)