Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO, FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, que "dispõe sobre o salário-educação".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.422 de 23 de outubro de 1975, que Dispõe sobre o salário-educação".
SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1976
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1976, Página 3759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/3/1976, Página 1065 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/3/1976, Página 517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)