Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 44, item III, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1970
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País.
Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici, autorizado a ausentar-se do País, no dia 11 (onze) de maio do corrente ano a fim de se encontrar com o Presidente da República do Uruguai, Jorge Pacheco Areco, na inauguração oficial do asfaltamento trecho Quinta-Chuí da rodovia BR-421.
Art. 2º. Este decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 17 de abril de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/4/1970, Página 565 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/4/1970, Página 393 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1970, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)