Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1965
Determina o registro do contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1951, entre o Governo Federal e Francisco Moreno da Silva e sua mulher Maria do Carmo Oliveira.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 31 de dezembro de 1951, entre o Govêrno Federal e Francisco Moreno da Silva e sua mulher Maria do Carmo Oliveira, para fins e irrigação agrícola nos termos dos Decretos-leis ns 1.498, de 9 de agôsto de 1939 e 3.782, de 30 de outubro de 1941.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1965, Página 10485 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/12/1965, Página 4525 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1965, Página 4545 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/12/1965, Página 10541 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1965, Página 12625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)