Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1964
Determina o registro do contrato celebrado a 4 de dezembro de 1958 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Atlas do Brasil Indústria e Comércio S.A.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado a 4 de dezembro de 1958 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Atlas do Brasil Indústria e Comércio S.A., para fornecimento e instalação de equipamento frigorífico no Entreposto de Pesca de Salvador, no Estado da Bahia.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1964, Página 9673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1964, Página 4140 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)