Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1964
Mantém o registro da despesa Cr$ 579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Empresa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das depedências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 1º É mantido o registro, feito "sob
reserva" pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 5 de outubro de 1956, da
despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros),
correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços
gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1964, Página 9673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1964, Página 4139 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)