Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66 da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1965
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.
Art. 1º É o Vice-Presidente da República, Senhor José Maria de Alkmin, autorizado a ausentar-se do País, pelo prazo de trinta dias, para representar o Govêrno brasileiro nos funerais de Sua Majestade, a Rainha Elizabeth, da Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/11/1965
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/11/1965, Página 10181 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1965, Página 4413 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1965, Página 12129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)