Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em
19 de abril de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande
do Norte, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros),
com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, 21 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no
exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - 22/10/1964, Página 9232 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1964, Página 9643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)