Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria, Província do Brasil, para construção do Hospital D. Próspero Bernardi, em Boca do Acre, Estado do Amazonas.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1964, Página 8890 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1964, Página 3714 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)