Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1963 - Exposição de Motivos
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1963
Aprova o texto do Convênio Internacional do Café - 1962.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café - 1962, negociado na Conferência das Nações Unidas sôbre o Café, em julho e agôsto do mesmo ano e firmado pelo Brasil em 28 de setembro seguinte.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de junho de 1963.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/1/1963, Página 407 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1963, Página 1117 (Convênio)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1963, Página 3043 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1963, Página 1175 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1963, Página 5077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)