Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos em Belém do Pará, e o Engenheiro Civil Luiz Alves.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 5 de novembro de 1964, denegatório de registro a contrato celebrado aos 20 de novembro de 1954 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Pará) e o Engenheiro Civil Luiz Alves, para reparos e limpeza do prédio-sede daquela Diretoria Regional.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1964, Página 4755 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1964, Página 3815 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/6/1964, Página 1467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)