Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1968

Dá provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de tornar definitiva a decisão de 8 de julho de 1966, relativamente à despesa de NCr$ 19.028,50 (dezenove mil e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para pagamento à firma COFIMA - Companhia Fabricadora de Implementos Agrícolas.

     Art. 1º. É dado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 26.140-66 para o fim de tornar definitiva a decisão, de 8 de julho de 1966, relativamente à despesa de NCr$ 19.028,50 (dezenove mil e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para pagamento à firma COFIMA - Companhia Fabricadora de Implementos Agrícolas, decorrentes de fornecimento à Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário de implementos agrícolas.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 22 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1221 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/2/1968, Página 489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1968, Página 1825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)