Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1966
Determina o registro do termo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de dois prédios de ns. 1.020 e 1.046, da Avenida 17 de Agôsto, em Recife Estado de Pernambuco, em que são partes Ernestina Botelho de Oliveira e Maria Anunciata Botelho, como autorgantes vendedoras, e a União Federal, como outorgada compradora.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de abril de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1966, Página 1571 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/4/1966, Página 703 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1966, Página 3843 (Publicação Original)