Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1966

Determina o registro do termo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de dois prédios de ns. 1.020 e 1.046, da Avenida 17 de Agôsto, em Recife Estado de Pernambuco, em que são partes Ernestina Botelho de Oliveira e Maria Anunciata Botelho, como autorgantes vendedoras, e a União Federal, como outorgada compradora.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de abril de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/04/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1966, Página 1571 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/4/1966, Página 703 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1966, Página 3843 (Publicação Original)