Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registo a contrato celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e Eratóstenes Fraga Lima.

     Art. 1º É mantido o Ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 19 de abril de 1955 entre o Serviço do Patrimônio da União e Eratóstenes Fraga Lima, para execução dos serviços de levantamento topográfico e elaboração de planta cadastral do trecho marginal da Lagôa do Norte, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1964, Página 8890 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1964, Página 3714 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)