Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1965
Determina o registro do Convênio nº 01/64-69 celebrado em 30 de março de 1964, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País e a Sociedade Educadora e Beneficente do Sul com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o Convênio número 01/64-69 celebrado, em 30 de março de 1964, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País e a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora da Escola São Carlos, de Santa Vitória do Palmar, no mesmo Estado.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
e contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/9/1965, Página 7957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/9/1965, Página 3226 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1965, Página 9961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)