Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 28 de setembro de 1954, entre a 6ª Região Militar, com sede em Salvador, Bahia e a firma individual Engenheiro Civil Clodoaldo Vieira Passos.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 19 de novembro de 1954, denegatório do registro a têrmo de contrato de 28 de setembro de 1954, celebrado entre a 6ª Região Militar, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e a firma individual Engenheiro Civil Clodoaldo Vieira Passos, para a construção de grupos de casas na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/9/1965, Página 7645 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1965, Página 3089 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1965, Página 9577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)