Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, nº III da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1964

Determina registro de contrato firmado entre a Delegacia Regional do Imposto de Renda em Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A.

     Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato firmado em 4 de julho de 1955 entre a Delegacia Regional do Impôsto de Renda em Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., para locação do 5º andar do edifício sito à Rua Halfeld esquina da Avenida Getúlio Vargas, em Juiz de Fora.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964

 AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1964, Página 8889 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1964, Página 3713 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)