Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1965 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1965

Aprova a "Convenção Complementar da Convenção de Varsóvia para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional efetuado por quem não seja transportador contratual", assinado em Guadalajara, México, a 18 de setembro de 1961.

     Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas da tradução oficiosa em português, bem como de uma cópia da versão oficial em francês, inglês e espanhol, da "Convenção complementar da Convenção de Varsóvia para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional realizado por quem não seja transportador contratual", firmado em Guadalajara, a 18 de setembro de 1961.

     2. Esta Convenção coroou os trabalhos da Conferência Internacional de Direito Privado Aeronáuticos, convocada pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), sob os auspícios do Govêrno mexicano e reunida em Guadalajara, de 29 de agôsto a 18 de setembro do ano passado, com a participação de quarenta delegados, inclusive brasileira.

     3. O estudo do projeto de Convenção que a Conferência de Guadalajara adotou como base de estudos foi iniciada em 1955 pelo Comitê Jurídico da OACI na Conferência de Haia, em que foi concluído o "Protocolo de  Emendas à Convenção de Varsóvia relativa ao transporte aéreo internacional" e foi reexaminado em sucessivas reuniões, até o Comitê Jurídico em Montreal concluiu pela adoção de um novo texto, que segundo o Comitê, poderá torna-se convenção internacional.

     4. A Convenção de Varsóvia, considerada no seu texto original ou no seu texto emendado pelo Protocolo de Haia, regula a responsabilidade do transportador em relação ao passageiro ou ao expedidor de mercadorias, inclusive a dos transportadores sucessivos, isto é, dos que são também partes do contrato de transporte.

     5. O desenvolvimento do transporte aéreo fez surgir, por vêzes, a utilização, pelo transportador, de aeronaves de terceiros, mediante locação ou fretamento. Nêsse caso, o transporte contratado por um transportador com o passageiro ou com o expedidor, é executado, no todo ou, em parte, por outro transportador, que não é parte no contrato.

     6. A Convenção de Varsóvia, de 1929 e o Protocolo de Haia, de 1955, que a emenda, não previram expressamente essa nova modalidade de transporte, que se caracteriza por uma pessoa que não e parte no contrato de transporte com o passageiro ou o expedidor de mercadorias. No transporte dessa natureza a pessoa que de fato efetua, não se torna responsável perante o passageiro ou o expedidor de mercadoria por fôrça do contrato de transporte, por isso que dêle não é parte.

     7. Verificou-se a necessidade de se editar regras próprias embora ajustadas no sistema de Convenção de Varsóvia, a fim de incorporar a êsse sistema o transporte efetuado por quem não seja parte do contrato de transporte, de forma a se aplicar também as regras daquela Convenção.

     8. Êsse é o objetivo da nova Convenção.

     9. Resta acrescentar que a Convenção de Varsóvia de 1939 foi ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n. 20.704, de 24 de novembro de 1931 e o Protocolo de Haia de 1955 ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, encontranso-se sob apreciação da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.

     10. Solicito, assim, Senhor Presidente, se digne Vossa Excelência, se assim o houver por bem, submeter o texto da presente Convenção complementar a aprovação do Poder Legislativo, nos termos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco de Paula Brochado da Rocha. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/02/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/2/1965, Página 476 (Exposição de Motivos)