Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1964

Mantém o ato de Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado Rio Grande do Norte.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de Setembro de 1964

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/9/1964, Página 3458 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1964, Página 8889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)