Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1963 - Emenda

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA DE ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1963

Aprova o texto do Acôrdo de Migração e Colonização entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1960.

     Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo de Migração e Colonização entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1960.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/04/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/4/1963, Página 1751 (Emenda)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/5/1963, Página 2161 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1963, Página 2973 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1963, Página 5017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1963, Página 1125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)