Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 22, § único, da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional) e do Art. 30 da Lei Complementar à mesma Emenda, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1962
Delega ao Poder Executivo poderes para legislar sobre cargos de Ministros extraordinários.
Art. 1º É concedida ao Poder Executivo delegação para criar, mediante lei, dos cargos de Ministros extraordinários.
§ 1º Os Ministros de Estado, de que trata êste artigo, integrarão o Conselho de Ministros.
§ 2º A atribuição de cada
Ministro extraordinário será constituída por uma ou mais das funções
seguintes:
a) executar determinada e importante tarefa administrativa de caráter especial;
b) dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;
c) exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
§ 3º O Conselho de Ministros, em cada circunstância, deliberará sôbre a conveniência de prover, ou não, um apenas, ou os dois cargos de Ministros extraordinários, determinado, mediante decreto, a atribuição do titular ou dos titulares, a serem nomeados. O provimento far-se-á na forma do art. 3º, inciso I, do Ato Adicional.
§ 4º Os Ministros extraordinários dependem da confiança da Câmara dos Deputados, na forma do art. 11 do Ato Adicional.
§ 5º Os Ministros extraordinários são equiparados aos outros Ministros de Estado quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades e inelegibilidades, assim como a remuneração.
Art. 2º A lei decretada, nos têrmos da presente delegação, limitará a despesa de sua execução no exercício de 1962 a cinco milhões de cruzeiros, a qual será satisfeita pelas dotações do Conselho de Ministros.
Art. 3º Êste
decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 27 de agôsto de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/2/1962, Página 1891 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1962, Página 8949 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1962, Página 5245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)