Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1962 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 22, § único, da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional) e do Art. 30 da Lei Complementar à mesma Emenda, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1962

Delega ao Poder Executivo poderes para legislar sobre cargos de Ministros extraordinários.

     Art. 1º É concedida ao Poder Executivo delegação para criar, mediante lei, dos cargos de Ministros extraordinários.

      § 1º Os Ministros de Estado, de que trata êste artigo, integrarão o Conselho de Ministros.

      § 2º A atribuição de cada Ministro extraordinário será constituída por uma ou mais das funções seguintes: 

 a) executar determinada e importante tarefa administrativa de caráter especial; 

 b) dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros; 

 c) exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

      § 3º O Conselho de Ministros, em cada circunstância, deliberará sôbre a conveniência de prover, ou não, um apenas, ou os dois cargos de Ministros extraordinários, determinado, mediante decreto, a atribuição do titular ou dos titulares, a serem nomeados. O provimento far-se-á na forma do art. 3º, inciso I, do Ato Adicional.

      § 4º Os Ministros extraordinários dependem da confiança da Câmara dos Deputados, na forma do art. 11 do Ato Adicional.

      § 5º Os Ministros extraordinários são equiparados aos outros Ministros de Estado quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades e inelegibilidades, assim como a remuneração.

     Art. 2º A lei decretada, nos têrmos da presente delegação, limitará a despesa de sua execução no exercício de 1962 a cinco milhões de cruzeiros, a qual será satisfeita pelas dotações do Conselho de Ministros.

     Art. 3º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de agôsto de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/02/1962


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