Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1960
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a Construtora Genésio Guveia S.A.
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, e sessão realizada a 29 de dezembro de 1953, denegou registro ao contrato celebrado a 17 de 17 de dezembro do mesmo ano, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a Construtora Genésio Gouveia S.A., para prosseguimento das obras do Manicômio Judiciário, no Distrito Federal.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de abril de 1960.
Senador FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/4/1960, Página 1011 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1960, Página 7129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)