Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito à promessa de compra e venda.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito à promessa de compra e venda, celebrado em 27 de agôsto de 1945, entre Manoel Passos Maia, como outorgante cedente, e a Emprêsa Colonizadora Madeira Bandeirantes Limitada, como outorgada cessionária, com a interveniência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, relativamente a uma área de 36.300 (trinta e seis mil e trezentos) hectares, localizada no Estado de Santa Catarina, fronteiriça com a República Argentina.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1964, Página 7997 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1964, Página 3357 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1964, Página 8570 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1964, Página 8196 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1964, Página 3420 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)