Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo entre a União Federal e o Governo do Estado do Pará.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Pará, no montante de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com recursos provementes da colocação de "Letras do Tesouro".

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1964, Página 7997 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1964, Página 3357 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1964, Página 8570 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1964, Página 8196 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1964, Página 3420 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)