Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1965
Torna definitivo o registro da despesa de Cr$ 1.497.881,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavos), feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União e referente ao pagamento à firma J.Dantas & Cia. Ltda. por serviços prestados ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União tornará definitivo o registro da despesa de Cr$1.497.881.10 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavo) feito "sob reserva" em sessão de 14 de agôsto de 1959, e referente ao pagamento à firma J. Dantas & Cia. Ltda, por serviços prestados ao Ministério da Viação e Obras Públicas na ligação Catiara-Patos de Minas.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/8/1965, Página 6108 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1965, Página 2574 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1965, Página 7881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)