Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 16 de novembro de 1953, entre o Governo da União e o do Estado do Paraná.
Art. 1º É mantido o ato, de 22 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas denegatório do registro a têrmo do acôrdo celebrado, em 16 de novembro de 1953, entre o Govêrno da União e o do Estado do Paraná, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Irati.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/8/1965, Página 2509 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1965, Página 7689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)