Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1963

Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$ 3.181.599,40 proveniente de fornecimento de material ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Ministério de Viação e Obras Públicas), pela Companhia Siderúgica Nacional.

     Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$ 3.181.599,40 (três milhões cento e oitenta e um mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos) provenientes do fornecimento de material ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, (Ministério da Viação e Obras Públicas), pela Companhia Siderúrgica Nacional.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4785 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1963, Página 2731 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1963, Página 1007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)