Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 15 de agosto de 1951, entre o Governo Federal e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher Raymunda Alexandre da Silva.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 27 de dezembro agôsto de 1951, denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 15 de agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher Raymunda Alexandre da Silva, para fins de irrigação agrícola da propriedade denominada "Bugi", situada no município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/3/1966, Página 1250 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/3/1966, Página 598 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1966, Página 3227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)