Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1961

EMENTA: Concede anistia aos trabalhadores ou servidores de empresa estatal ou privada que, por motivo decorrente de participação em movimento grevista ou de dissídio regulado pela legislação do trabalho, tenham sido acusados ou condenados por crime previsto em Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1961, Página 6577 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/7/1961, Página 4975 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/7/1961, Página 1377 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1961, Página 1389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária não localizada.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GREVE - Trabalhador - Servidor - Empresa pública - Empresa privada - Anistia