Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IX, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1966
Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, no período presidencial de 1967 a 1971.
Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1967 a 1971, em Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. Presidente da República perceberá, ainda mensalmente, a importância de Cr$800.000 (oitocentos mil cruzeiros), a titulo de representação.
Art. 2º É fixado, para o Vice-presidente da República o subsídio de Cr$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Os efeitos dêste Decreto Legislativo são devidos a partir de 15 de março de 1967.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1966, Página 7071 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1966, Página 6373 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14006 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/12/1966, Página 6386 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 260 Vol. 7 (Publicação Original)