Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a IBM do Brasil e o Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a IBM do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Limitada - e o Ministério da Viação e Obras Públicas, em 21 de setembro de 1961, para a locação de Máquinas Elétricas de Estatística e Contabilidade.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/9/1964, Página 7725 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1964, Página 3237 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1964, Página 8313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)