Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1964

Mantém a decisão do Tribunal de Contas da União denegatório de registro de contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério da Agricultura, para desenvolvimento da cultura do trigo.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 22 de julho de 1953, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Ministério da Agricultura, para desenvolvimento da Cultura do trigo, no referido Estado.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1964.

 AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/9/1964, Página 7725 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1964, Página 3237 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1964, Página 8313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)