Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado em 20 de novembro de 1957, entre a União Federal e a Companhia Ultragás S. A.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato de 17 de janeiro de 1958, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de constituição de aforamento de terreno acrescido de marinha, lote 3.384, situado na Rua Desidério de Oliveira esquina com a Rua Projetada "C", no aterrado de São Lourenço, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, celebrado, em 20 de novembro de 1957, entre a União Federal, como outorgante, e a Companhia Ultragás S. A., como outorgada.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6768 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)