Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1965 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:   

    Art. 1º E mantido o ato, de 30 de abril de 1964, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no valor de CR$1.000.000.000(um bilhão de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em 8 de abril de 1963.

     Art. 2º Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 14 de julho de 1965

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)