Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1965

Mantém o ato de 9 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de cooperação celebrado em 1 de dezembro de 1953, entre o Governo da União e Otávio Miranda e sua mulher, Erminda Cribillete Miranda.

     Art. 1º É mantido o ato, de 9 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de cooperação celebrado, em 1º de dezembro de 1953, entre o Govêrno da União e Otávio Miranda e sua mulher, Erminda Cribillete Miranda, para regular a execução e pagamento de obras destinadas à irrigação de terras de sua propriedade, situada no Município de Campo-Maior, no Estado do Piauí.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE 
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1965, Página 4894 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1965, Página 2008 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1965, Página 6002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)