Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma "ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima".
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas de União denegatório de registro ao contrato, para fornecimento de
material científico, celebrado em 17 de dezembro de 1951 entre a Divisão de
Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma
"ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima", bem como ao respectivo têrmo
aditivo, de 26 do mesmo mês e ano.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1964, Página 7606 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1964, Página 3208 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)