Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma "ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima".

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas de União denegatório de registro ao contrato, para fornecimento de material científico, celebrado em 17 de dezembro de 1951 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma "ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima", bem como ao respectivo têrmo aditivo, de 26 do mesmo mês e ano.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1964, Página 7606 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1964, Página 3208 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)