Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1966 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1966

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República de El Salvador, assinado no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1965.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 28 de janeiro de 1966

     A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 30 de novembro de 1965, no Rio de Janeiro, em Acôrdo Cultural entre o Brasil e El Salvador.

     2. O objetivo do Acôrdo é o de reforçar e estreitar as relações entre os dois países, por meio de ampla cooperação nos domínios literários, artístico, científico, técnico e universitário, e assim contribuir para a consecução do ideal pan-americanista de maior proximidade e compreensão entre os povos do Continente.

     3. Com êsse propósito, o Acôrdo lança as bases de um programa cultural, a longo prazo, que prevê, como pontos mais significativos, o intercâmbio de professôres, cientistas, escritores e intelectuais em geral, por meio de visitas, seminários e conferências; a concessão a estudantes de bôlsas-de-estudos de formação e pós-graduação; e a organização peródica de exposições culturais, técnicas e artísticas, de representações teatrais, concertos musicais e de festivais de cinema.

     4. A uma Comissão Mista, criada pelo artigo XV e que deverá reunir-se alternadamente em Brasília e em São Salvador, caberá não sómente supervisionar a aplicação do Acôrdo como também propor a ambos os Governos quaisquer medidas destinadas ao ulterior desenvolvimento das relações culturais entre os dois países;

     5. Creio, pois, Senhor Presidente, que o Acôrdo cultural em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de Mensagem presidencial, a fim de que a Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência. Senhor Presidente, os protestos do meu mais novo respeito. - Juracy Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1966, Página 3180 (Exposição de Motivos)