Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pedro Machado de Morais e sua mulher.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 27 de julho de 1954, entre o Ministério da Agricultura e Pedro de Morais e sua mulher, Maria de Lourdes Pinheiro Machado, para financiamento de obras de Irrigação das terras do imóvel denominado "Batista" de propriedade dos segundos contratantes, situados à margem esquerda do rio Igarassú, Município de Parnaíba, Piauí.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1964.

 CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1964, Página 7606 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1964, Página 3208 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)