Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1961 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência nos termos do art. 71 da Constituição Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1961

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

     Art. 1º É o Senhor Vice-Presidente da República, Dr. João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do país, a fim de visitar a China Continental, a Austrália, a Polônia e outros países.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/7/1961, Página 4643 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)