Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência nos termos do art. 71 da Constituição Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1961
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.
Art. 1º É o Senhor Vice-Presidente da
República, Dr. João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do país,
a fim de visitar a China Continental, a Austrália, a Polônia e outros países.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/7/1961, Página 4643 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)