Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1965
Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei n. 1050, de 1950, combinada com as Leis n. 1229, de 1950 e 2745, de 1956 relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Huguet.
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei nº 1.050, de 1950, combinada com as Leis ns. 1.229, de 1950, e 2.745, de 1956, relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Hugget, Praticante de Tráfego, ref. VI, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do antigo Distrito Federal.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1965, Página 4893 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1965, Página 2007 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1965, Página 6002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)