Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato de constituição de aforamento de terreno de marinha situada à Rua Domingos Modim, na Ilha do Governador, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 27 de junho de 1960, de constituição de aforamento de terreno de marinha situado à Rua Domingos Mondin, antiga Rua 103, esquina da Rua Eutiquio Soledade, antiga Rua 102, lote 1, da Quadra 147, do Jardim Carioca, na Ilha do Governador na Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara, tendo como outorgante a União Federal e como outorgada e foreira Amélia Sapienza.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1964, Página 7606 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1964, Página 3208 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1964, Página 3265 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1964, Página 7787 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)