Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de termo de acordo celebrado, em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Governo do Estado de Mato Grosso.

      Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso, para aplicação da verba de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dotação de 1960, destinada ao prosseguimento do plano de eletrificação da região amazônica do Estado, em realização de estudos, levantamentos, projetos, desapropriação e construção de uma barragem no Rio Cuiabá e com instalação da centra hidrelétrica, para abastecimento da Capital e municípios vizinhos.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1966, Página 7069 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1966, Página 6371 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14005 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/12/1966, Página 6385 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 255 Vol. 7 (Publicação Original)