Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1965 - Republicação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1965
Determina o registro do contrato celebrado em 13 de janeiro de 1960, entre a União Federal e Banco do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 13 de janeiro de 1960, entre a União Federal e o Banco do Brasil S. A., para o funcionamento e execução dos serviços da Caixa de Mobilização Bancária.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1965, Página 7689 (Republicação)