Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1965
Mantém o ato, de 5 de novembro de 1954 do Tribunal de Contas da União denegatória de registro a termo de 10 de março de 1954 aditivo ao acordo de 15 de abril de 1952 celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais.
Art. 1º É mantido o ato, de 5 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 10 de março de 1954, aditivo ao de acôrdo de 15 de abril de 1952, celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de Minas Gerais, para execução de serviços públicos relativos ao florestamento e reflorestamento e proteção de matas em terras de uso exclusivo ao não no território do referido Estado.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1965, Página 4893 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1965, Página 2007 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1965, Página 6001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)