Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de constituição de aforamento de um lote de terreno de marinha beneficiado com a salina "São Francisco III-D".
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 7 de abril de
1953, relativamente à constituição de aforamento de um lote de terreno acrescido
de marinha, beneficiado com a salina "São Francisco III-D" no Município de
Macau, tendo como outorgante a União Federal e como outorgado e foreiro, Luiz
Xavier da Costa.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/9/1964, Página 7425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1964, Página 3129 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1964, Página 8049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)