Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1965 - Republicação
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, aos 3 de fevereiro de 1951, entre a União Federal e Felisberto Olímpio Carneiro.
Art. 1º É mantido o
ato, de 12 de dezembro de 1951, do Tribunal de Contas da União denegatório de
registro a têrmo de contrato celebrado, aos 3 de fevereiro de 1951, entre a
União Federal e Felisberto Olímpio Carneiro para o desempenho, no Instituto
Nacional do Livro, da função de Técnico especializado em lexicografia, revisão e
coordenação de textos.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, 26 de maio de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1965, Página 5307 (Republicação)