Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 53, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1967

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora as alíquotas do imposto de importação e taxa de despacho aduaneiro, e dá outras providências.

     Art 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às alíquotas do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.

     Art 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8482 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3324 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)