Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 53, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1967
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora as alíquotas do imposto de importação e taxa de despacho aduaneiro, e dá outras providências.
Art 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às alíquotas do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.
Art 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8482 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3324 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)