Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1966 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1966

Aprova a Convenção sobre Seguros Sociais assinada, no Rio de Janeiro, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo em 16 de setembro de 1965.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DEOc/
DAI/DIM/221/550.41 (SDe)

Em 29 de outubro de 1965.

     A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Por ocasião da visita ao Brasil de Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, foi assinada no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1965, pelos respectivos Ministros das Relações Exteriores, uma Convenção sôbre Seguro Social entre o Brasil e o Luxemburgo.

     2. A Convenção em aprêço, a primeira especificamente sôbre a matéria a ser concluída pelo Brasil, possibilitará aos trabalhadores e técnicos luxemburguenses em atividade no Brasil a manutenção dos direitos adquiridos perante o seguro social luxemburguês, sem o que seria difícil atrair para o Brasil tal tipo de mão-de-obra, altamente especializada e, portanto, do mais alto nível profissional.

     3. Além disso, o Convênio possibilitará também que os luxemburgueses que se transfiram para o Brasil recebam aqui, integralmente, as prestações de benefícios a que fazem jus no Luxemburgo, acarretando consequentemente um maior ingresso de divisas no país.

     4. De sua parte, estarão amparados os técnicos e operários brasileiros que venham a trabalhar ou estagiar, no Luxemburgo.

     5. Creio, pois, Senhor Presidente, que a Convenção sôbre Seguro Social em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente, sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-la ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1966, Página 3178 (Publicação Original)