Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º, letra "b", da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1968

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser mantida a emissão de Letras do Tesouro, Série "D", ao portador, no montante de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros novos).

     Art 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União interposto pelo Ofício nº 1.599, de 1966, a fim de ser mantida a emissão de Letras do Tesouro, Série "D", ao portador, no montante de NCr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), tornando-se definitivo o ato praticado em 16 de dezembro de 1966, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 713, de 29 de setembro de 1966, do Ministro da Fazenda.

     Art 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1968, Página 8511 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1968, Página 6453 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)