Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 357, de 23 de setembro de 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968. Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1968, Página 6373 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/11/1968, Página 8483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)